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Serviço de passageiro aéreo

Manter as companhias aéreas voando

O Air Passenger Duty (APD) foi originalmente introduzido em 1994 como um imposto de dois níveis sobre os passageiros que partem do Reino Unido. As alterações ao imposto significam que se aplica a todos os operadores de aeronaves com mais de 5,7 toneladas ou com mais de 19 lugares.

A Chapman Freeborn oferece um serviço completo de representação fiscal para todas as operações, sejam operadoras regulares ou ocasionais. Prestamos assessoria sobre as implicações do imposto e suas consequências em suas operações.

Os operadores estrangeiros devem estar registrados no Reino Unido e qualquer operador sem um endereço fixo no Reino Unido deve nomear um Representante Fiscal para cumprir os regulamentos HMRC do Reino Unido. Os regulamentos aplicáveis ​​à APD são complexos, com pesadas penalidades por não pagamento ou pagamento incorreto, nossa experiência garantirá que você permaneça em conformidade com os regulamentos.

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Com mais de 50 anos de experiência no mercado de fretamento de carga, forneceremos as informações necessárias para que você tome uma decisão informada.